CAEP
O Conselho Administrativo e Econômico Paroquial – CAEP, órgão obrigatório, segundo o Cânone 537 do Código de Direito Canônico, é regido pelas normas do direito universal e pelas normas dadas pelo Arcebispo Metropolitano de Brasília. Seus membros são escolhidos na comunidade para que auxiliem o pároco na administração dos bens e nas tomadas de decisões que envolvam, dentre outros, investimentos financeiros, contratos de prestadores de serviços e obras.
CPP
O Conselho Pastoral Paroquial – CPP presta grande auxílio ao Pároco. É apresentado e constituído por todos os coordenadores de pastorais, movimentos, ministérios e serviços da Paróquia, ou seus representantes. Trata-se de um órgão consultivo presidido pelo pároco. A missão do CPP é a de planejar, organizar, coordenar e animar a vida e as atividades pastorais da comunidade paroquial ao longo do ano, nas diversas organizações, obras e setores humanos.